Para declarar o seu
Imposto de Renda 2022, você terá duas opções mais acessíveis. São elas:
- Pelo aplicativo IRPF;
- Pelo site oficial da Receita Federal.
Abaixo, montamos um simples passo a passo dessas duas alternativas para declaração. Veja!
- Documentação: Separe todos os documentos antes de começar, para facilitar o processo. Rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano de 2018.
- Dados cadastrais: Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Essa é a parte “básica” do processo de declaração anual do imposto de renda.
- Rendimentos: Todo rendimento registrado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina do IRPF.
- *Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
- Bens e direitos: Poupanças financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na aba “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2017 e no final de 2018.
- Pagamentos efetuados: Despesas podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na aba “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
- Verifique pendências: Existe um botão “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido.
- Completa ou simplificada: O próximo passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa.
- Conta em caso de restituição: Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
- Entregar: Por último, após verificar todos os dados, basta clicar no botão “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em “OK”.
Pelo Aplicativo IRPF
- Baixe o app em seu celular;
- Faça o seu cadastro preenchendo todos os dados solicitados;
- Após isso, abra o aplicativo na opção “Fazer Declaração”;
- Depois em “Criar ou continuar Declaração”;
- E por fim, “Fazer a declaração”.
Pelo site da Receita Federal
Nesta segunda e mais usada opção, você deverá baixar o Gerador de Declaração para computadores. Siga as instruções abaixo para este procedimento:
- Acesse o site ➟ Clicando aqui;
- Feito isto, clique em “Programa IRPF 2022”;
- Baixe o programa em seu computador.
Com o programa instalado, faça o seguinte:
- Clique na opção “Criar nova Declaração”;
- Nesta nova aba,escolha uma das opções;
- Informe os dados como mostra na imagem abaixo:
- Preencha todos os dados solicitados, e reveja para que não haja nenhuma informação errada;
- Por fim, selecione “Entregar Declaração”.
Restituição Imposto de Renda 2022
Logo depois de ter realizado sua declaração do
Imposto de Renda 2022, será necessário que você fique atento a consulta da Restituição deste imposto.
Essa restituição funciona para casos onde o valor declarado tenha sido de forma errada! Por isso, é de suma importância ficar atento a este detalhe. O pagamento da Restituição é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, ou seja, é este órgão que fara a devolução do dinheiro.
Para realizar a consulta, siga o passo a passo montado abaixo:
- Acesse o endereço ➟ Clicando aqui;
- Neta página preencha as seguintes informações solicitadas:
– Número do CPF;
– Data de Nascimento;
- Após isso, informe os caracteres apresentados na página;
- Clique em “Consultar”.
Nesta nova janela você poderá consultar todas as informações sobre a restituição do seu
Imposto de Renda 2022.
Valor da multa por atraso da declaração do Imposto de Renda 2022
É de suma importância que os cidadãos brasileiros obrigados a realizar o pagamento do
Imposto de Renda 2022, fiquem atentos ao prazo pois caso a declaração não tenha sido feita dentro do prazo estipulado, o cidadão deverá pagar uma multa de até
20% sobre o valor mínimo que é de
R$165,74.
Se realmente houver esse atraso, o contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso contrário, será cobrados juros sobre a multa. Nessa situação, deve ser emitida a Darf atualizada.